O que é a reabilitação urbana?

Processo de obras de construção, reconstrução, ampliação, demolição e execução de edifícios com o objetivo de melhorar as condições de uso, conservando o seu carácter fundamental.

Quando exigido, o prédio deverá ter uma certificação energética igual ou superior a A, ou, após a reabilitação, uma classe energética superior em dois níveis à anteriormente atribuída


O que é uma Área de Reabilitação Urbana 

É uma ou mais zonas da localidade delimitadas territorialmente pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, para reabilitar edifícios. Verifique se o seu imóvel está numa destas áreas, pois isto pode fazer toda a diferença em termos de incentivos fiscais, apoios e financiamentos


Como submeter o projeto?
 

Há três passos fundamentais:
1 - Pedido de parecer de enquadramento da localização do imóvel à câmara municipal
2 - Certificado Energético do imóvel, antes da intervenção, elaborado por perito qualificado pela ADENE
3 - Pedido de financiamento junto das instituições bancárias, se necessário

Após ter estes três passos aprovados, pode candidatar-se a um programa de apoio à reabilitação urbana. Existem vários com objetivos e financiamentos diversos.


UM PLANO À SUA ESCOLHA

Existem programas de apoio à reabilitação urbana destinados aos mais variados projetos. Uns de âmbito nacional, outros a zonas específicas de determinadas cidades


- IFRRU 2020
 

O Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbana foi criado para apoiar investimentos imobiliários em todo o País

A QUE SE DESTINA

> Reabilitação integral de edifícios e unidades industriais abandonadas
> Imóvel com 30 ou mais anos
> Uso habitacional ou para atividades económicas
> Localizado em Área de Reabilitação Urbana

FINANCIAMENTO

> Empréstimos com maturidade até 20 anos
> Período de carência durante a fase de investimento mais 6 meses
> Taxas de juro abaixo das praticadas no mercado
> Bancos envolvidos: Santander, BPI, Millenniumbcp e Banco Popular


- REABILITAR PARA ARRENDAR
 

Programa gerido pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, que conta com o apoio financeiro do Banco Europeu de Investimento

A QUE SE DESTINA

> Edifícios com idade igual ou superior a 30 anos
> Destinados a arrendamento habitacional com rendas acessíveis
> Localizados em Áreas de Reabilitação Urbana

FINANCIAMENTO

> Crédito bancário até 15 anos
> Empréstimo de até 90% do valor de crédito
> Período de 6 meses de carência de capital, após o termo das obras


- REABILITA PRIMEIRO, PAGA DEPOIS
 

Programa da Câmara Municipal de Lisboa que consiste na venda de edifícios municipais para a realização de obras de reabilitação

A QUE SE DESTINA

> Promover a reabilitação de património municipal devoluto e em mau estado de conservação
> Aumentar a oferta de habitação na cidade de Lisboa
> Captar população para os bairros históricos

FINANCIAMENTO

> Venda feita através de hasta pública
O pagamento só é efetuado após a realização das obras e a colocação do imóvel no mercado
> Caso opte pelo pagamento no ato da escritura, tem um desconto de 10%


- FUNDO JESSICA 

É uma iniciativa conjunta da Comissão Europeia, do Banco Europeu de Investimento e do Banco Europeu para o Desenvolvimento

A QUE SE DESTINA

> Reabilitação urbana, equipamentos e infraestruturas
> PME e empresas inovadoras
> Disseminação das Tecnologias de Informação

FINANCIAMENTO

> Crédito bancário até 20 anos
> Residências assistidas ou universitárias, hotéis, turismo de habitação, incubadoras, etc.
> Montante mínimo de €100 mil


POUPAR NOS IMPOSTOS

As obras de reabilitação podem ter uma série de incentivos fiscais, que vão desde a isenção de IMI até a uma taxa reduzida de IVA. Saiba quais:


- ISENÇÃO DE IMI

Os prédios que tenham sido ou venham a ser objeto de reabilitação urbana, entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2020, ficam isentos de IMI por um período de 5 anos. Esta isenção pode ter um acréscimo de mais 5 anos caso os edifícios estejam localizados numa área específica de reabilitação urbana ou se tratem de prédios urbanos arrendados passíveis de atualização faseada de rendas, nos termos do Novo Regime do Arrendamento Urbano


- ISENÇÃO DE IMT

Aquisição de prédio para reabilitar

Estão isentos do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) os prédios urbanos destinados à reabilitação urbana, desde que iniciem as respetivas obras num prazo de 3 anos após a data de aquisição

Aquisição de casa própria reabilitada
Está ainda isenta de IMT a primeira aquisição de um prédio ou apartamento reabilitado desde que este tenha sido comprado para habitação própria e permanente. Esta isenção está em vigor entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2020

IVA reduzido

As obras de reabilitação urbana beneficiam de IVA à taxa de 6%, desde que os imóveis estejam localizados em Área de Reabilitação Urbana, inseridos em operações de reabilitação e requalificação de reconhecido interesse público ou realizadas no âmbito do regime especial de apoio financeiro de edifícios do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU)


- BENEFÍCIOS EM IRS E EM IRC
 

Dedução à coleta
São dedutíveis à coleta em sede de IRS 30% dos gastos na reabilitação, com o limite de €500, suportados pelo proprietário, quer de imóveis situados em Área de Reabilitação Urbana quer de imóveis arrendados passíveis de atualização faseada de rendas ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano

Mais-valias
As mais-valias com a venda do imóvel reabilitado situado em Área de Reabilitação Urbana são tributadas em IRS à taxa de 5% entre 1 de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2020

Rendas
Os rendimentos prediais dos arrendamentos de imóveis reabilitados situados em Área de Reabilitação Urbana são, também, tributados à taxa de 5%

IRC
Os rendimentos resultantes da venda ou arrendamento de prédios reabilitados não são tributados em sede de IRC